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20/10/2016

Segundo um artigo de hoje da Visão, intitulado de "A importância de brincar na rua"- “ Curiosamente, considerando as nossas condições climatéricas, Portugal é um dos países com valores mais baixos no tempo dedicado a atividades de ar livre…Um tombo ali, uma ferida no joelho acolá, a camisola que se rasgou de um puxão no meio do jogo, as calças sujas da lama que estava no parque, não são riscos, são experiências contributivas para o desenvolvimento.” 
E sabendo nós isso (mas há muito, muito tempo), tentamos vir para a rua, mesmo em dias chuvosos. Munidos de galochas e casacos que nos protegem do pouco frio que se fazia sentir, lá fomos passear, olhar ao longe a nossa cidade e depois fazer uma festa de outono na rua da Bouça. 




 E também chapinar nas poças de água.

Se quiserem ler o artigo que referimos acima, fica aqui o link - A importãncia de brincar na rua.


Nota: - De acordo com o documento enviado ontem pela DGEST, a CNPD emitiu orientações gerais sobre a disponibilização de dados pessoais de alunos no sítio da Internet dos estabelecimentos de educação e ensino, acautelando a defesa dos direitos das crianças e dos demais elementos da comunidade educativa.
Na Deliberação n.º 1495/2016, de 6 de setembro, a CNPD definiu orientações precisas para as escolas sobre os limites legais para a disponibilização e o tratamento de dados pessoais dos alunos - direito à proteção de dados pessoais e à privacidade:
“A hipótese de os alunos, através dos seus encarregados de educação, manifestarem a sua concordância da divulgação da sua imagem ou voz, ainda que a declaração seja informada, livre, específica e expressa (cf. alínea h) do artigo 3.º da LPDP) ….Em todo o caso, compreendendo o interesse subjacente à divulgação das atividades da escola, será admissível a divulgação de imagens que não permitam a identificação das crianças e jovens – caso em que não há dados pessoais, porque os seus titulares não são suscetíveis de identificação – e, desse modo também o direito à imagem fica afetado numa muito reduzida medida, o que permite reconhecer relevo jurídico ao consentimento.”

Assim, a partir de hoje, mesmo com a autorização dos encarregados de educação para a publicitação de fotos, elas serão feitas exatamente como as colocamos hoje.

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